"Direitos do servidor público não são privilégios, são garantias conquistadas!"
✅ Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e Sindicâncias:
- Defesa de servidores acusados de faltas funcionais, improbidade ou descumprimento de deveres;
- Acompanhamento desde a fase de notificação até a decisão final;
- Impugnação de provas, nulidades processuais e recursos administrativos.
✅ Reintegração ao Cargo e Nulidade de Demissão:
- Ação judicial para reverter exonerações ilegais ou perseguições políticas.
- Impugnação de atos administrativos que violam direitos do servidor.
- Restituição de salários e indenizações.
✅ Revisão de Progressão e Promoção na Carreira:
- Ação para garantir progressão funcional conforme plano de carreira.
- Cobrança de retroativos e reconhecimento de tempo de serviço.
- Defesa contra negativa de benefícios e gratificações.
✅ Revisão de Aposentadorias e Pensões:
- Ações contra redução de proventos após aposentadoria.
Defesa de direitos adquiridos diante de reformas previdenciárias municipais.
- Mandados de segurança contra demora na concessão de aposentadorias.
✅ Defesa em Casos de Assédio Moral e Perseguição Política:
- Ações indenizatórias por dano moral contra o município.
Defesa de servidores removidos injustamente ou perseguidos.
- Denúncias em órgãos de controle e corregedorias.
✅ Cobrança de Direitos Trabalhistas de Celetistas e Temporários:
- Ações por atraso de salários, FGTS, horas extras e adicionais.
Defesa contra rescisões contratuais irregulares.
- Regularização de contratos temporários ilegais.
Principais ações propostas por nosso time de especialista:
✅ Defesa em Processos Administrativos Disciplinares (PADs)
✅ Mandado de Segurança contra suspensão ou demissão arbitrária
✅ Ação de reintegração ao cargo por exoneração indevida
✅ Ação para cobrança de gratificações não pagas
✅ Pedido de anulação de sanções disciplinares ilegais
PÓS-GRADUADO; ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO;
EX-SERVIDOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
EX-ESTAGIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
EX-ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO;
AUTOR DE AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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