ADVOGADO

Dr. Leonardo Medeiros

ESPECIALISTA EM

DIREITO BANCÁRIO E FRAUDES DIGITAIS

Caiu em um golpe Pix ou
teve fraude na sua conta bancária?

O banco pode ser responsabilizado
e reaver o seu dinheiro.

+10bi

+70%

perdidos em fraudes bancárias em 2024 e 2025.

dos casos levados à Justiça resultam em indenização.

Todos os anos, milhões de brasileiros perdem dinheiro em golpes via Pix,

transferências fraudulentas e clonagem de conta. A maioria acredita que

não há o que fazer.


Mas o banco tem responsabilidade objetiva pela segurança do sistema e a

Justiça já reconhece o direito à restituição. Você pode estar deixando seu

dinheiro para trás.


Antes de aceitar o prejuízo, avalie seu caso com um especialista..

72h

é o prazo para o banco bloquear a transação suspeita.

Por que o banco é responsável pela fraude?


O Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do STJ são claros: o banco responde objetivamente pelos danos causados por falhas na segurança de seu sistema, ainda que o cliente tenha sido enganado por terceiros.


O Pix é uma via operada pelas próprias instituições financeiras. Quando há falha na autenticação, ausência de alertas de segurança ou omissão no bloqueio de transações suspeitas, o banco descumpre seu dever de proteção.


A tese já foi reconhecida por tribunais de todo o Brasil, com decisões de restituição integral dos valores perdidos mais danos morais.


Se você foi vítima de golpe do Pix, engenharia social, fraude por falso funcionário do banco ou invasão de conta, é essencial analisar o caso antes de aceitar o prejuízo permanente.

Quem pode recuperar o dinheiro?


Qualquer pessoa que tenha sofrido transferência não autorizada, Pix enviado sob coação ou fraude eletrônica pode buscar reparação judicial.


Veja um exemplo simples:


1. Pix fraudulento enviado: R$ 15.000,00

2. Danos morais reconhecidos: R$ 5.000


3. Total recuperado: R$ 20.000, via decisão judicial.

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perdidos em fraudes bancárias em 2024 e 2025.

dos casos levados à Justiça resultam em indenização.

72h

+24mi

é o prazo para o banco bloquear a transação suspeita.

de pessoas foram vítimas de golpes PIX no Brasil.

Por que o banco é responsável pela fraude?


O Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do STJ são claros: o banco responde objetivamente pelos danos causados por falhas na segurança de seu sistema, ainda que o cliente tenha sido enganado por terceiros.


O Pix é uma via operada pelas próprias instituições financeiras. Quando há falha na autenticação, ausência de alertas de segurança ou omissão no bloqueio de transações suspeitas, o banco descumpre seu dever de proteção.


A tese já foi reconhecida por tribunais de todo o Brasil, com decisões de restituição integral dos valores perdidos mais danos morais.


Se você foi vítima de golpe do Pix, engenharia social, fraude por falso funcionário do banco ou invasão de conta, é essencial analisar o caso antes de aceitar o prejuízo permanente.

Quem pode recuperar o dinheiro?


Qualquer pessoa que tenha sofrido transferência não autorizada, Pix enviado sob coação ou fraude eletrônica pode buscar reparação judicial.


Veja um exemplo simples:


1. Pix fraudulento enviado: R$ 15.000,00

2. Danos morais reconhecidos: R$ 5.000


3. Total recuperado: R$ 20.000, via decisão judicial.

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Clientes Satisfeitos

Casos de Sucesso

Advogados Associados

Jornada de Trabalho

Somos especialistas EM DIREITO BANCÁRIO E FRAUDES DIGITAIS.

COMO POSSO AJUDAR...


1. Nossa equipe analisa seu caso e identifica se há responsabilidade do banco, sem custo inicial de consulta.


2. Atuamos com ação judicial para recuperação dos valores perdidos e indenização por danos morais..


3. Sempre ao lado do consumidor, pessoa física ou jurídica, independente do valor envolvido.


4. Foi vítima de fraude e perdeu acima de R$ 1.000? Entre em contato agora pelo WhatsApp..



EXPERIÊNCIA E
COMPETÊNCIA

Dr. Leonardo Medeiros - Advogado Especialista

Inscrito na OAB/CE: 29.659 há 11 anos.

PÓS-GRADUADO; ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO;

EX-SERVIDOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;

EX-ESTAGIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

EX-ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO;

AUTOR DE AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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