NAMORO BLINDADO
Dr. Leonardo Medeiros
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O contrato de namoro é um acordo (um documento escrito que pode ser particular ou público) celebrado entre duas pessoas maiores e capazes, com o objetivo de formalizar que o relacionamento mantido entre elas configura apenas um namoro, sem a intenção de constituir uma entidade familiar ou união estável. Trata-se de um contrato atípico, amparado pelo princípio da autonomia da vontade (artigo 421 do Código Civil), que permite às partes estipularem livremente pactos, desde que respeitados os limites legais e a ordem pública.
O documento tem como propósito principal evitar a caracterização do relacionamento como união estável, que exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
PÓS GRADUADO; ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO;
EX SERVIDOR DA PROCURDORIA GERAL DO ESTADO;
EX ESTAGIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
EX ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO;
AUTOR DE AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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